O Direito do Trabalho é um ramo do direito que é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e Leis trabalhistas. O direito do trabalho é um dos ramos mais importantes para a sociedade.
Nosso escritório conta com uma equipe de profissionais atuantes, pronta para atendê-los nas relações jurídicas trabalhistas entre colaboradores e empresas.
Visando assessorar, instruir, encaminhar e defender o cliente em casos nos quais seja identificada alguma violação aos direitos do trabalhador que justifique uma medida judicial, existem ferramentas e direitos à postular.
Reclamação Trabalhista
Reclamação trabalhista é o nome dado à ação judicial movida por um empregado contra uma empresa ou empregador a quem tenha prestado serviço. O intuito desta reclamação é resgatar direitos decorrentes da relação empregatícia existente entre as partes envolvidas, sendo que a petição inicial deverá explicar os motivos pelos quais a ação está sendo solicitada pelo trabalhador. Essa ação é regulada principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além dos direitos garantidos pela Constituição Federal, Portarias da Secretaria do Trabalho, Convenções Coletivas e Organização Internacional do Trabalho.
É justamente por conta dessa ampla gama de regras e leis que regem as relações do trabalho que o papel do advogado trabalhista se mostra tão essencial, ajudando tanto às empresas como empregados a identificar e solucionar violações aos direitos do trabalhador. Aqui no escritório Lago & Alves atua de modo a assessorar, instruir, encaminhar e defender o cliente nas mais situações que envolvem a relação trabalhista.
Existem diversas maneiras de uma empresa descumprir o contrato de trabalho firmado com o empregado, podendo desencadear uma ação trabalhista caso o trabalhador se sinta injustiçado ou lesado de alguma maneira. Alguns dos direito que frequentemente são violados são:
- Conflitos em relação à carga horária;
- Não pagamento de horas extras;
- Ausência de registro em carteira ou registro inadequado;
- Atraso no pagamento de salários;
- Não pagamento de insalubridade ou periculosidade;
- Não pagamento de benefícios garantidos nas convenções;
- Desrespeito à estabilidade (gravidez, acidente de trabalho, pré aposentadoria, CIPA, entre outros);
- Assédio moral;
- Irregularidade no depósito do FGTS;
- Equiparação salarial;
- Férias;
- Entre outros……
Horas Extras
Com a reforma trabalhista ocorrida em Novembro de 2017, a liberdade negocial dos empregadores e empregados foi alargada, sendo permitido acordos individuais entre as partes.
Inclusive o mesmo é aplicável em relação a acordo de prorrogação de jornada e compensação de horas extras realizadas.
De qualquer forma, caso o empregador acabe por exceder suas horas diárias e não haja acordo de compensação de horas, terá o direito a receber as mesmas com acréscimo mínimo de 50{9756cd7813f9bca32e950076e40193bd0ffd75e2648c820df461b50b30f70046} sobre a hora normal de trabalho.
A jornada comum diária, não pode ser excedida às 8 horas diárias e 44 horas semanais, o que houve por ventura vier a exceder,, se caracterizam como hora extra, o que logo não significa que o empregado não possa exceder às 8 horas diárias, desde que haja facultada a compensação de horários, de acordo com a nossa Constituição federal.
Atraso no Pagamento de Salário
Sabemos que tal pratica não deveria nem de longe ser habitual entre as empresas, mas é fato que pode ocorrer por diversos motivos que não nos cabe citar aqui.
A empresa não pode deixar que dificuldades e crises afetem seus colaboradores acarretando o atraso de pagamento, tal assunto nos causa revolta, pois o trabalhador depende daquele salário para sanar despesas inclusive, uma essencial que chega ser questão de sobrevivência que é a alimentação, onde muitas vezes ele se vê como o único que pode alimentar sua família.
O funcionário por diversas vezes vira refém do dia do pagamento, pois todas suas contas e alimentação giram em torno desse dia, se o empregador atrasa seu pagamento, por consequência o funcionário irá atrasar também o pagamento de suas contas, do seu aluguel, entre outras, ou seja, o empregado se prejudica a cada dia de atraso, com suas contas gerando juros e muitas vezes até multas, tudo isso por conta do empregador que não cumpriu sua obrigação contratual. Independentemente se a empresa está em crise, ela é obrigada a pagar o salário dos funcionários, pois esse salário tem finalidade de sustento ao empregado. O Tribunal Regional do Trabalho caracteriza o atraso de salário como algo que fere o princípio da dignidade da pessoa humana.
O trabalhador poderá entrar com a rescisão indireta, mas para que se caracterize isso, é necessário que o empregador tenha cometido falta grave, gerando prejuízos para o empregado e tornando inviável a manutenção da relação empregatícia, isso ocorre quando há atraso reiterado do pagamento de seu salário, por mais de 1 mês.
Estabilidade no Trabalho
A estabilidade é o direito previsto pela legislação trabalhista do empregado permanecer na empresa, mesmo contra a vontade do empregador.
Em geral o empregador possui o direito de rescindir imotivadamente e a qualquer tempo o contrato de trabalho de seus empregados, de acordo com sua exclusiva vontade.
Mas, há algumas exceções onde o empregado possui estabilidade no emprego, seja ela qual for o empregador não poderá rescindir o contrato de trabalho.
A estabilidade é a garantia ao emprego, porém é algo restrito, específico, ou seja, serve apenas para algumas situações:
- Estabilidade Gestacional;
- Estabilidade do servidor Público;
- Estabilidade pré-aposentadoria;
- Estabilidade do Acidentado e por Doenças profissionais;
- Estabilidade por Doenças Crônicas;
- Estabilidade do Cipeiro (CIPA);
- Dirigente Sindical;
Cabe ressaltar que o empregado portador de estabilidade pode ser demitido por justa causa, caso pratique falta grave no trabalho.
Em conclusão, a estabilidade pode ser compreendida como um impedimento temporário do empregador em reincidir o contrato de trabalho de seus funcionários, a estabilidade é, portanto, um dos meios do legislador preservar a dignidade mínima que o trabalhador possui, resguardando o direito temporariamente.
Estabilidade da Gestante
A legislação trabalhista garante a empregada gestante, a estabilidade no emprego a partir da confirmação da gravidez e até pelo menos cinco meses após o parto.
A legislação também determina o período de licença-maternidade de 120 dias, no qual não pode haver prejuízo de salário ou do emprego da gestante. E mesmo nos casos de contrato por tempo determinado, bem como no caso de contrato de experiência.
Sendo assim, no caso de demissão posterior à confirmação da gravidez, ou mesmo durante o aviso prévio, a gestante terá direito à estabilidade no emprego garantida pela lei. Assim o empregador deverá reintegrar a empregada gestante no seu quadro funcional, com todas as garantias contratuais que existiam antes da demissão ou indenizá-la.
Se você está passando por essa situação, procure o escritório Lago & Alves Advocacia e lute por seus direitos.
Não abra mão dos seus direitos, entre em contato conosco!
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